Usura – O Adicional Ilícito

Britain Gold Coins

Moedas romanas do século IV encontradas em St. Albans, perto de Londres. A moeda solidus, solidi plural, data dos últimos anos do século IV e foi emitido sob os imperadores Graciano, Valentiniano, Teodósio, Arcádio e Honório. Essas moedas ainda seriam usadas posteriormente como modelos para a confecção das usadas no período medieval.

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Moedas de prata do século XIV, usadas em Londres, principalmente no sul da Ingaleterra no início do século.

Esse termo designava, na Idade Média, o lucro exagerado, exorbitante ligado ao pagamento de uma dívida e também o pecado que consistia em exigir essa diferença. Durante muito tempo considerou-se que a proibição do empréstimo a juros tinha entravado gravemente a prática do crédito e, portanto, o desenvolvimento econômico no Ocidente medieval. A Igreja cristã constantemente a usura.

Desde o Concílio de Nicéia (325), a cobrança de juros foi proibida aos clérigos. Na época carolíngia, essa proibição era estendida aos laicos. O segundo e o terceiro Concílios de Latrão (1139 a 1179) reiteraram essas decisões. A partir do século XII, quando o desenvolvimento monetário da Europa exigiu uma demanda ampla de crédito, a questão da usura tornou-se crucial.

A partir do século XII, formas indiretas de empréstimos a juros como as letras de câmbio, também foram proibidas. O investimento lucrativo, por meio dos bancos e das sociedades, era tolerado quando o ganho recompensava um risco sobre o capital, reparava uma perda ou uma ausência de ganho. As rendas vitalícias também escapavam, sob certas condições, ao delito de usura.

A regulamentação da Igreja era acompanhada pelas autoridades civis. Houve vários confiscos, realizados em nome do princípio da “restituição” já que a usura era considerada um roubo.

s2890,55O Avarento por seguidores de Marinus van Reymerswaele

Tomás de Aquino notou, a respeito da usura, que ela constituía um pecado não por causa de uma proibição específica, mas por ser contrária ao direito natural. A igreja posava de reguladora de uma sociedade movida pela avidez, recalcitrante em relação à caridade. Isso aparece nas reflexões das escolas sobre a noção ‘do preço justo” desde o final do século XII. Não é certo que a teoria do preço justo seja estritamente solidária ao tratamento da usura, pois suas áreas de atuação eram distintas. Mas a preocupação com a correção e verificação era certamente a mesma: a escolástica não pretendia que as coisas tivessem um preço fixo e determinado. Ela fazia a distinção entre os preços ad iudicatum (fixados autoritariamente), ad pactum (estabelecidos contratualmente) e ad par (avaliados por comparação), a fim de situar um domínio de intervenção da ação pública.

Sem dar nenhuma visão angelical da Igreja, pode-se dizer que ela, como agente doutrinário e legislativo, quis ocupar uma posição de magistério em matéria de direito natural. A igreja sofria uma pressão constante em favor da anulação das dívidas ou juros, em um mundo onde o endividamento era geral e de longa duração. Ao mesmo tempo, a necessidade do crédito impunha a existência de emprestadadores profissionais. As oscilações favoráveis ou contrárias seriam duradouras sendo a política conciliadora, entre a Igreja e a sociedade civil mantenedoras de longos diálogos.

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O Moneychanger e sua esposa por Quentin Massys é uma pintura flamenga de 1514

Paulo Edmundo Vieira Marques

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